Seguir

Garantia dos produtos

Os produtos, adquiridos no prazo de até 02 (dois) dias, nas Lojas, até 07(sete) dias no Call Center ou Site, poderão ser trocados no local de origem, mediante apresentação da nota fiscal, com análise técnica visual, que atestem a integridade física dos produtos, sendo, portanto, tratados como produtos com defeito (RMA). NOTEBOOKS, MONITORES, EQUIPAMENTOS DLINK, PLACAS MÃES E IMPRESSORAS, deverão ser OBRIGATORIAMENTE testados nos balcões de atendimento rápido (Dom Luis, Bezerra, Borges de Melo, Maracanau, W.Soares e Parangaba), sendo emitido laudo técnico e trocado na loja.

Os produtos que apresentarem defeito após o prazo de sete dias corridos deve seguir os seguintes procedimentos:

Contatar o SAC(85 4012.5252) – Serviço de Atendimento ao Cliente Cecomil para obter instruções sobre onde e como encaminhar para reparo.
Algumas marcas comercializadas pela Cecomil possuem parceria especial conosco e, respeitadas as condições acordadas, realizam a troca do produto além dos prazos legalmente estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Essa condição pode ser fixa ou temporária e será sempre oferecida como um serviço a mais (plus) pela Cecomil e seus parceiros, sem que isso venha a gerar obrigação legal ou contratual da Cecomil com o cliente.
A Cecomil assegurará sempre o mínimo necessário sempre de acordo com o estabelecido pela Lei do Código de Defesa do Consumidor.
Essa troca está condicionada ao que foi determinado pela parceria além do que dispõe o descrito como compromisso de garantia legal e contratual do fabricante divulgado nas suas peças publicitárias, manual de usuário e embalagens. Assim, antes de encaminhar a assistência técnica, é importante contatar o SAC para receber as corretas instruções de procedimento.

Entende-se por GARANTIA TOTAL o prazo que inclui a soma da garantia legal e contratual. Exemplificando: Se o prazo de GARANTIA TOTAL for de 01 ano, sempre serão os 3 meses da garantia legal (para produtos não perecíveis) somados aos 9 meses da garantia contratual; o que perfaz 12 meses ou um ano de GARANTIA TOTAL.
A Cecomil trabalha seguindo fielmente o disposto na Lei do Código de Defesa do Consumidor, portanto, independente do que venha a acontecer o foco do atendimento será sempre direcionado primeiro aos direitos do consumidor.

Não sendo o defeito sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • o abatimento proporcional do preço.


Poderão as partes (Cecomil e Cliente) acordar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.

Não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, de acordo com o que determina a Lei do Código de Defesa do Consumidor.

No caso da GARANTIA ESTENDIDA, a Cecomil informa que ela só terá início após o fim da GARANTIA TOTAL informada.

1 Comentários

  • Avatar
    Wcaptura

    JUNHO2015 - A 11 meses atrás comprei uma Placa Mãe GIGABYTE top de Linha que apresentou defeito, recorri a equipe da Loja CecomiL Maracanaú que acolheu com toda boa vontade meu pedido de análise técnica que detectou o mal funcionamento, obtive o laudo favorável, e tive a felicidade de receber outra Placa Mãe idêntica, novinha.
    Meus registros e meus agradecimentos ao Gerente Maracanaú Sr Paulo Eduardo pela imediata providência e profissionalismo.

Por favor, entre para comentar.
Powered by Zendesk